Folgas do mês
Feriados de dezembro de 2026
Dezembro tem um único feriado nacional: o Natal, em 25 de dezembro. Todo o resto — dia 8, véspera de Natal e véspera de Ano-Novo — depende de leis municipais, decretos de ponto facultativo e acordos coletivos.
Resumo dos feriados e pontos facultativos
| Data | Ocasião | Situação |
|---|---|---|
| 8/12 | Nossa Senhora da Conceição / Dia da Justiça | Feriado municipal em algumas cidades; feriado forense no Judiciário |
| 24/12 | Véspera de Natal | Dia útil; ponto facultativo após as 14h no serviço público federal |
| 25/12 | Natal | Feriado nacional (Lei nº 662/1949) |
| 31/12 | Véspera de Ano-Novo | Dia útil; ponto facultativo após as 14h no serviço público federal |
O feriado de 1º de janeiro (Confraternização Universal) já pertence ao mês seguinte, mas na prática emenda com o Réveillon — por isso muita gente conta a virada como um "feriadão".
Como funciona cada data
25 de dezembro — o feriado nacional
O Natal é feriado em todo o território brasileiro, previsto na lei federal que fixa os feriados nacionais. Quem trabalha nesse dia tem direito a folga compensatória ou à remuneração em dobro, conforme a CLT e a convenção coletiva da categoria. Bancos não abrem, e o comércio segue as regras negociadas com os sindicatos locais. Quando o dia 25 cai no sábado ou no domingo, não há compensação: a lei brasileira não antecipa nem adia feriados que caem no fim de semana.
24 e 31 de dezembro — vésperas
As vésperas de Natal e de Ano-Novo não são feriado. No serviço público federal, um decreto anual costuma liberar o expediente a partir das 14h (ponto facultativo). Ponto facultativo não é feriado: ele vale apenas para quem o decreto alcança — em geral os órgãos federais — e não obriga empresas, bancos, escolas nem o comércio. Na iniciativa privada, a folga ou o meio expediente dependem de decisão da empresa ou de acordo coletivo, e o mais comum é o comércio abrir até mais tarde enquanto escritórios encerram mais cedo. Alguns estados e municípios publicam decretos próprios, com horários que não coincidem com o federal.
8 de dezembro — feriado só em algumas cidades
O dia de Nossa Senhora da Conceição é feriado municipal onde a santa é padroeira, o que inclui doze capitais. Não é feriado nacional nem estadual em lugar nenhum do país. Veja a explicação completa e a lista de cidades em 8 de dezembro é feriado?
Feriados de dezembro estado por estado
O único feriado nacional de dezembro é 25/12. Nenhuma unidade da federação tem feriado estadual próprio no mês, de modo que a diferença entre uma cidade e outra vem quase toda do calendário municipal — aniversários de município, dias de padroeiro e decretos locais de ponto facultativo. A data local mais comum do mês é 8 de dezembro, feriado em doze capitais e em centenas de municípios menores. A lei federal limita cada município a quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-feira Santa, e é por isso que muitas cidades escolhem entre o dia do padroeiro e outra data devocional. As páginas abaixo reúnem o que vale em cada estado, com a capital e as cidades maiores:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
As doze capitais que param em 8 de dezembro
Nossa Senhora da Conceição é padroeira de boa parte das cidades fundadas no litoral colonial, e o dia dela é feriado municipal em doze capitais: Salvador, Recife, Aracaju, Manaus, Belém, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Boa Vista, Cuiabá e Belo Horizonte. Belo Horizonte é o caso à parte da lista: o feriado municipal da cidade é o aniversário de fundação, 12 de dezembro, que a prefeitura passou a celebrar no dia 8. Nas demais capitais, o dia 8 é expediente normal para o comércio e para as repartições — mas os tribunais não funcionam em nenhum lugar do país, porque 8 de dezembro é o Dia da Justiça e feriado forense.
Feriado municipal só existe quando há lei da câmara de vereadores. Antes de contar com a folga, confirme o calendário oficial na prefeitura da sua cidade — em municípios pequenos, a data do padroeiro muda o expediente sem aparecer em nenhum calendário nacional.
Perguntas frequentes
Quem trabalha no Natal recebe em dobro?
Sim, salvo se a empresa conceder folga compensatória em outro dia. A regra vale para o dia 25, que é feriado nacional — não para os dias 24 e 31.
Emenda de fim de ano é obrigatória?
Não. Recesso entre o Natal e o Ano-Novo é uma liberalidade da empresa ou previsão de acordo coletivo, comum em escritórios e universidades, mas não é direito garantido por lei.
Bancos abrem entre o Natal e o Ano-Novo?
Sim, em expediente normal nos dias úteis. Nos dias 25/12 e 1º/1 não há atendimento; em 24 e 31 o horário costuma ser reduzido conforme calendário da Febraban.