Gratificação natalina
Décimo terceiro salário: prazos, cálculo e direito
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro; a primeira, até 30 de novembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem inteiramente sobre a segunda parcela.
1ª parcela
Até 30 de novembro. Metade do valor, sem descontos de INSS ou IR.
2ª parcela
Até 20 de dezembro. Restante do valor, já com INSS e IR retidos.
Base legal
Lei nº 4.090/1962, que criou a gratificação, e Decreto nº 57.155/1965, que fixou o pagamento em duas parcelas.
Como calcular
A conta é 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, com uma regra de arredondamento: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; com menos de 15 dias, não conta. Quem foi admitido no dia 10 de março, por exemplo, tem março contado como mês cheio; admitido no dia 20, não.
- Ano completo. Salário de R$ 3.000 e 12 meses trabalhados: 13º de R$ 3.000. Primeira parcela de R$ 1.500 em novembro; segunda parcela de R$ 1.500 menos os descontos, em dezembro.
- Admissão em junho. Salário de R$ 2.400, admitido em 5 de junho: sete meses contados. R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 por mês × 7 = R$ 1.400 de 13º.
- Salário variável. Comissões, horas extras habituais e adicionais entram na base pela média do ano.
Os descontos da segunda parcela
A primeira parcela é adiantamento e sai limpa. Na segunda, a empresa retém a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º — por isso ela chega visivelmente menor que a primeira. O 13º é tributado separadamente do salário do mês. O FGTS também incide sobre a gratificação, mas por conta do empregador, sem desconto no contracheque.
As alíquotas do INSS e do Imposto de Renda são progressivas e as tabelas mudam de ano para ano. Por isso não publicamos percentuais nem faixas aqui: consulte a tabela vigente no ano em que estiver fazendo a conta, nos sites oficiais do INSS e da Receita Federal, ou confira os valores no seu holerite.
Quem tem direito
| Quem | Como recebe |
|---|---|
| Empregados CLT | Duas parcelas, nos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro |
| Empregados domésticos | Mesmo direito e mesmos prazos dos demais empregados com carteira assinada |
| Trabalhadores temporários e rurais | Proporcional aos meses trabalhados, pela mesma regra dos 15 dias |
| Aposentados e pensionistas do INSS | Abono anual em duas parcelas; o calendário é definido a cada ano pelo governo e costuma ser antecipado |
| Servidores públicos | Gratificação natalina prevista no estatuto de cada ente; os prazos seguem a norma do órgão |
| Demitidos durante o ano | 13º proporcional na rescisão, exceto em demissão por justa causa |
Autônomos, prestadores de serviço com contrato civil e MEIs sem vínculo empregatício não recebem 13º — o direito nasce do vínculo de emprego, não da atividade.
Quando o dia 20 cai no fim de semana
O prazo é data-limite, não data obrigatória: a empresa pode pagar antes. Quando 20 de dezembro cai em sábado ou domingo, a prática é antecipar para o último dia útil anterior, já que o crédito precisa estar disponível dentro do prazo. Para programar a folha, confira a contagem em dias úteis de dezembro.
| Ano | 20 de dezembro cai em |
|---|---|
| 2025 | sábado |
| 2026 | domingo |
| 2027 | segunda-feira |
| 2028 | quarta-feira |
| 2029 | quinta-feira |
| 2030 | sexta-feira |
O que fazer se o 13º atrasar
O atraso é infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa. O caminho, nesta ordem: pedir a data por escrito ao setor de pessoal; acionar o sindicato da categoria, que costuma negociar coletivamente antes de qualquer medida individual; registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais eletrônicos da pasta e sem necessidade de identificação; e, persistindo o não pagamento, buscar a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a segunda parcela do 13º salário?
Até 20 de dezembro. A primeira parcela vence em 30 de novembro. Os prazos estão na Lei nº 4.090/1962 e no Decreto nº 57.155/1965, que regulamenta o pagamento em duas parcelas.
Como se calcula o 13º salário?
Divide-se a remuneração de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos de 15 dias não contam.
Por que os descontos caem todos na segunda parcela do 13º?
A primeira parcela é adiantamento e sai sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º e são retidos integralmente no acerto de dezembro, o que faz a segunda parcela chegar menor que a primeira.